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Além das medidas para simplificar a compra de equipamentos de saúde durante a pandemia do novo coronavírus adotadas no primeiro semestre, o governo brasileiro vem simplificando as regras para facilitar a participação de estrangeiros em licitações federais. O objetivo é adequar a legislação brasileira às práticas internacionais e tornar mais fácil o processo do país para aderir ao acordo internacional de compras governamentais da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A primeira medida foi o fim da exigência da tradução juramentada para o cadastro de fornecedores no sistema de compras. A mais recente – em vigor a partir deste mês, segundo instrução normativa publicada no dia 30 de julho – será a dispensa de a companhia estrangeira ter representante legal no Brasil durante o processo licitatório.
Essas eram as duas principais barreiras de entrada para a participação de empresas estrangeiras nas licitações federais, explicou o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, em entrevista à Gazeta do Povo em março.
A Constituição Federal e a Lei de Licitações (8.666/1993) permitem a participações de empresas de fora do Brasil nos processos de compras governamentais, mas há alguns entraves que afastam os competidores e favorecem as companhias nacionais.
O Ministério da Economia buscou, segundo o secretário, identificar quais seriam esses entraves e adotar medidas para facilitar a participação dos estrangeiros, sem a necessidade de mexer na legislação. A primeira ação foi acabar com a exigência de o fornecedor estrangeiro fazer a tradução juramentada de seus dados e documentos quando ele se inscreve no site do governo federal para participar das licitações.
O governo identificou que a lei permite que a tradução juramentada seja feita somente no momento da assinatura do contrato. “Só vai ter o ônus [o custo com a tradução juramentada] aquela empresa que se sagrar vencedora e tem a garantia firme de um contrato com a administração federal”, explica Heckert. A medida está em vigor desde o ano passado.
Neste ano, o governo editou outra instrução normativa para acabar com a exigência de o estrangeiro ter um representante legal no Brasil, seja pessoa física ou jurídica, ao participar de um processo licitatório. A partir de outubro, só a empresa vencedora, na hora da assinatura do contrato, é que terá de indicar seu representante legal.
“Era uma exigência que poderia ser mitigada: você tirar a necessidade de representante legal já no momento da licitação e passar pro momento da assinatura do contrato”, diz o secretário.
Esse representante é necessário para os casos em que as empresas tenham de responder administrativa ou judicialmente pela não execução correta do contrato.
“O fornecedor se cadastra no Sicaf [sistema de cadastro de fornecedores] de qualquer lugar do mundo. Não vai mais precisar informar CPF, CNPJ de representante brasileiro. Ele faz uma tradução livre da documentação dele e coloca ali dentro do sistema. Aí ele já está apto a participar de qualquer licitação eletrônica. Então, no momento do pregão, ele entra, vai dando os lances. Terminada a licitação, aquele que se sagrar vencedor, ele toma as providências administrativas para assinar o contrato com a administração, que seria credenciar esse representante no Brasil e fazer a tradução juramentada da documentação”, resume Heckert.
A medida entraria em vigor já em maio, mas teve que ser adiada para outubro. A Serpro – estatal de tecnologia que atualizou o sistema – teve que dar prioridades para as demandas relacionadas à Covid-19, por isso atrasou a entrega.
O governo também vai começar a trabalhar para eliminar mais um pequeno entrave: o fato de o site de compras governamentais do governo federal – o Comprasnet – ser todo em português. O site será traduzido para o inglês e poderá ser usado em português ou inglês. Atualmente, as empresas de fora precisam fazer a tradução do site por contra própria.
Com essas três medidas, o secretário diz que o governo espera aumentar a competição nas licitações. "Aumentando a competição a gente tem todos esses ganhos potenciais: potencialmente podemos pagar um menor preço, podemos ter produtos de maior qualidade, podemos aumentar a competitividade das próprias empresas nacionais. Está em linha com uma diretriz de abertura do Brasil que o próprio presidente [Jair] Bolsonaro colocou desde a campanha presidencial."
O governo não tem dados de quantos estrangeiros participam das licitações federais. Segundo o secretário, não é possível aferir, pois os estrangeiros hoje precisam se cadastrar com o CPF ou CPNJ de seus representantes legais brasileiros.
Nova Lei de Licitações
Heckert explicou, também em entrevista à Gazeta do Povo, que o foco do governo até agora foi o de eliminar os entraves que não dependem de mudança na legislação. Isso porque já há em tramitação no Congresso um projeto para modernizar a lei de licitações.
Esse projeto acaba, por exemplo, com a exigência de tradução juramentada e de representante legal até mesmo na fase de contrato, além de outras iniciativas para abrir o mercado de licitações e também para tornar o processo licitatório mais moderno.
Esse projeto estava em fase avançada de tramitação: ele já foi aprovado pelo Senado, depois aprovado com modificações pela Câmara em 2019 e então voltou para a palavra final dos senadores. A pandemia do novo coronavírus, contudo, interrompeu a tramitação.
Acordo internacional
Sobre a adesão ao Acordo de Compras Governamentais (GPA, na sigla em inglês), da OMC, Heckert diz que a maioria das exigências já está contemplada na nova Lei Geral de Licitações. As mudanças que já estão sendo implementadas pelo governo também ajudam.
No começo do ano, o governo deflagrou o processo de acessão ao acordo, conforme informou o ministro da Economia, Paulo Guedes, no Fórum Econômico Mundial. A adesão ao GPA vai permitir que estrangeiros participem de licitações e concorrências públicas no Brasil em pé de igualdade com as empresas nacionais, ao mesmo tempo em que autoriza que as companhias brasileiras tenham acesso a licitações públicas de outros países.
O governo montou um grupo de trabalho para analisar cada uma das exigências do GPA e apresentar à OMC a proposta do Brasil, informando quais exigências poderá atender total ou parcialmente. Ainda não há uma data para apresentação da proposta brasileira.